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Os seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas

Entenda, de forma clara, o que a Lei 14.599/2023 e as resoluções da ANTT e do CNSP passaram a exigir das transportadoras — e conheça os corretores especializados no setor.

O tripé obrigatório

Os três seguros exigidos por lei

A Lei 14.599/2023 tornou obrigatória, para as transportadoras, a contratação de três seguros. Entenda o que cada um cobre.

RCTR-C

Danos à carga

Cobre danos materiais à carga decorrentes de acidentes com o veículo transportador — colisões, capotamentos, incêndios.

RC-DC

Roubo e desaparecimento

Cobre perdas por roubo, furto e desaparecimento da carga — incluindo apropriação indébita durante o transporte.

RC-V

Danos a terceiros

Cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo durante a operação de transporte de carga.

Conteúdo em vídeo

Assista e entenda

Especialistas explicam, de forma direta, os seguros obrigatórios e o gerenciamento de risco no transporte.

Tripé de Seguros

Os três seguros obrigatórios e por que eles importam

Gerenciamento de Risco

Como o GR protege a carga, o veículo e o motorista

RCTR-C

Danos à carga em acidentes

RC-DC

Roubo e desaparecimento da carga

RC-V

Danos materiais e corporais a terceiros

Como funciona

Do conteúdo ao corretor certo

Assista aos vídeos

Entenda o que a lei exige e as coberturas de cada seguro obrigatório.

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Conheça o gerenciamento de risco, o PGR e os riscos de operar irregular.

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Gerenciamento de risco

Não basta contratar o seguro

A cobertura das apólices está diretamente ligada ao cumprimento do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da operação. Entenda o que costuma fazer parte dele.

Legislação e obrigatoriedades

Entenda o que a lei exige

Um resumo das leis e resoluções que regem a tríade dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas.

Lei 14.599/2023

Trouxe regras rígidas sobre quem deve contratar os seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. Agora, o transportador (seja empresa ou autônomo) é o responsável exclusivo por contratar três tipos de seguros:

  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre danos à carga causados por acidentes (colisão, tombamento, incêndio).
  • RC-DC (Responsabilidade Civil por Desvio de Carga): cobre furto, roubo ou estelionato.
  • RC-V (Responsabilidade Civil Veicular): cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo transportador quando no transporte de carga.

Publicada em setembro de 2024, consolida as regras para os seguros de RCTR-C (acidentes) e RC-DC (roubo).

  • Reforça que o transportador deve ter apólices próprias para sua operação.
  • PGR (Plano de Gerenciamento de Risco): a norma exige que o PGR seja acordado entre transportador e seguradora. O embarcador (dono da carga) tem o direito de exigir a cópia integral da apólice e do PGR para conferência.
  • Sub-rogação e DDR: consolida o fim da validade das cartas de dispensa de direito de regresso (DDR) emitidas por embarcadores.

Focam exclusivamente no RC-V (Responsabilidade Civil Veicular), que passou a ser obrigatório para o transportador.

  • Definem que todo transportador rodoviário de carga — seja ele TAC, ETC ou Cooperativa — deve contratar cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros.
  • Regra para o autônomo (TAC): em casos de subcontratação, o contratante do serviço (a transportadora) será responsável pela contratação do seguro.
  • A Resolução CNSP 488/2026 (março de 2026) estabelece que a cobertura do RC-V deve ser contratada para o período em que o veículo está efetivamente realizando a atividade de transporte.

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